Rui Vicente Fernandes
Existem matérias para as quais não é apropriada a realização de uma auditoria ou a emissão de um relatório formal de garantia de fiabilidade.
Nestas circunstâncias, um trabalho para executar procedimentos acordados poderá ser a solução mais adequada.
Neste tipo de trabalhos, executamos procedimentos específicos acordados com o Cliente sobre determinadas áreas selecionadas com maior relevância ou maior risco. Desta forma evita-se a realização de um grande número de procedimentos de auditoria que seriam necessários para a emissão de uma opinião sobre as demonstrações financeiras, limitando assim os procedimentos a executar àqueles que ficaram previamente acordados no âmbito do trabalho.
Nestas situações é proporcionado um relatório de conclusões factuais. Os destinatários/utilizadores do relatório apreciam as conclusões factuais por nós relatadas e extraem as suas próprias conclusões.