
Paulo Moura Castro
Embora o Patent Box seja um incentivo fiscal disponível desde 2014, tem havido pouca adesão por parte das empresas portuguesas. Analisando o relatório da Autoridade Tributária referente ao exercício fiscal de 2020, apenas 16 empresas recorreram a este incentivo.
Na verdade, todas as empresas com rendimentos provenientes de certos direitos de propriedade industrial, como patentes, desenhos ou modelos industriais, e direitos de autor sobre Software, podem ver reduzida para metade a tributação dos rendimentos destes ativos.
Para mais informação, por favor, consultar a respetiva Ficha de Produto.
O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) permite às empresas deduzirem ao valor da coleta apurada até 82,5% das despesas realizadas com I&D.
As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao 8º exercício imediato.
As candidaturas têm que ser submetidas até ao final de Maio do ano seguinte ao da realização dos investimentos.
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Reconhecimento de idoneidade para a prática de I&D
O reconhecimento de idoneidade para a prática de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) é atribuído pela Agência Nacional de Inovação e pode assumir-se como um fator de diferenciação e valorização das entidades no mercado, comprovando a sua competência para a realização de atividades de I&D.
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O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) permite às empresas deduzirem ao valor da coleta apurada até 25% do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
São ainda concedidas isenções ou reduções de IMI, IMT e Imposto do Selo relativamente a aquisição de prédios que constituam investimento relevante.
As verbas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao 10º exercício imediato.
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Está aberto o aviso do Sistema de Incentivos I&D&I Empresarial - Operações em Copromoção, que permite apoios não reembolsáveis (subvenções) para projetos integrados de investigação e desenvolvimento, e de inovação produtiva.
A dotação orçamental é de 149M€, e são elegíveis as pequenas e médias empresas (PME) e as small mid-caps; as grandes empresas e as entidades do sistema de investigação e inovação (ENESII), desde que em consórcio com PME.
São elegíveis as seguintes ações:
As fases de candidatura são as seguintes:
Paulo Moura Castro
Pedro Oliveira Almeida