Tax Alert - Publicados três diplomas que alteram as regras do IVA
Tax Alert - Publicados três diplomas que alteram as regras do IVA
Foram publicados três diplomas que alteram as regras do IVA.
Dois diplomas transpondo parcialmente diretivas comunitárias sobre as taxas do IVA foram esta segunda-feira publicados em Diário da República, alterando o regime especial de tributação dos bens em segunda mão e objetos de arte e alargando a isenção a pequenas empresas.
Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março - Transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.
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Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março - Transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2020/285 e o artigo 2.º da Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito ao regime de isenção do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às pequenas empresas.
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Foi ainda publicado um terceiro diploma que aumenta o limiar do volume de negócios para efeitos de acesso ao regime do IVA de contabilidade de caixa dos atuais 500 mil euros anuais para os dois milhões de euros.
Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março - Aumenta o limiar do volume de negócios para efeitos de acesso ao regime do IVA de caixa.
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