Serviços de Auditoria Interna
Serviços de Auditoria Interna
Normas Globais de Auditoria Interna do Institute of Internal Auditors (GIAS – Global Internal Audit Standards) entraram em vigor a 9 de janeiro de 2025
Estas novas normas “GIAS” substituíram as normas anteriores do IIA de 2017.
Trata-se de um evento assinalável e histórico na área da auditoria interna que, inevitavelmente, suscita várias questões a todos os que de perto acompanham as funções de controlo interno e o valor estratégico (não somente regulatório), em especial, da função de auditoria interna, enquanto a terceira linha no modelo das “três linhas de defesa”, e que não se circunscreve tão somente ao cumprimento destas novas “GIAS”.
Entre várias, eis abaixo algumas questões (5 questões principais) que elevamos e que desenvolvemos em documento que pode encontrar aqui.
Sou Administrador/Gerente, Executivo/Diretor (Chief Executive), Gestor Operacional, Diretor de Auditoria interna (CAE), Membro da Comissão de Auditoria/Conselho Fiscal, Auditor Externo, Diretor de Gestão de Riscos, Diretor de Compliance, Acionista/investidor, Utente, Colaborador, Regulador e Órgão de Supervisão (outro “stakeholder”) de:
(i) uma entidade com a função de auditoria interna estabelecida, mas que ainda se encontra alinhada com as normas de auditoria interna anteriores, sem ainda ter efetuado um “GAP assessment”
Q1. O que, para além de um “GAP Assessment” (prioridade elevada), é expetável que a minha entidade faça, ou já deveria ter feito (pois as GIAS foram publicadas em 9jan24 com período de um ano de adaptação/preparação, para aplicação efetiva a 9jan25) quanto a estas novas normas de auditoria interna (GIAS)?
Q2. Estas novas normas são uma mera atualização das normas anteriores, de facto, além da atualização e do “GAP Assessment” que preconizam, podem trazer valor efetivo (oportunidades que não apenas compliance) para a minha entidade e para os meus stakeholders?
Q3. Os custos de re-alinhamento/atualização destas novas normas GIAS (GAP assessment, formação staff, consultorias externas/co-sourcing, software, etc.) são inferiores ou superiores aos benefícios tangíveis e intangíveis (melhoria da eficiência operacional, conformidade com regulamentações e normas internas e externas, proteção de ativos e recursos da organização, apoio à gestão estratégica e tomada de decisões, maior deteção e redução de fraude, aumento de confiança dos stakeholders)?
(ii) uma entidade que não tem a função de auditoria interna estabelecida
Q4. Tenho dúvidas sobre se, por via legal/regulatória ou, de acordo com as melhores práticas de governação e controlo interno, em função destas novas normas, não deveria esclarecer estas dúvidas de compliance e ponderar também o valor e return on investment (ROI) que a função de auditoria interna pode trazer à minha entidade e aos meus stakeholders?
Q5. Os custos de estabelecimento de uma função de auditoria interna (recursos internos e co-sourcing) e alinhamento com estas novas normas GIAS são inferiores ou superiores aos benefícios tangíveis e intangíveis (ambos descritos na Q3 acima)?
Com uma abordagem estratégica e especializada, a BDO ajuda a organizar, estruturar e executar auditorias internas, potenciando o desempenho e a competitividade da sua organização, oferecendo serviços de auditoria interna personalizados e de qualidade para organizações de diversos setores, alinhados com as Normas Globais de Auditoria Interna e com os normativos legais e regulatórios aplicáveis.
Consulte o nosso documento de síntese sobre este assunto e descubra como a BDO pode apoiar a Função de Auditoria Interna a alcançar elevados padrões de qualidade e eficiência operacional, prevenindo falhas na governação corporativa e assegurando a capacidade de agregar valor estratégico à organização.
Estas novas normas “GIAS” substituíram as normas anteriores do IIA de 2017.
Trata-se de um evento assinalável e histórico na área da auditoria interna que, inevitavelmente, suscita várias questões a todos os que de perto acompanham as funções de controlo interno e o valor estratégico (não somente regulatório), em especial, da função de auditoria interna, enquanto a terceira linha no modelo das “três linhas de defesa”, e que não se circunscreve tão somente ao cumprimento destas novas “GIAS”.
Entre várias, eis abaixo algumas questões (5 questões principais) que elevamos e que desenvolvemos em documento que pode encontrar aqui.
Sou Administrador/Gerente, Executivo/Diretor (Chief Executive), Gestor Operacional, Diretor de Auditoria interna (CAE), Membro da Comissão de Auditoria/Conselho Fiscal, Auditor Externo, Diretor de Gestão de Riscos, Diretor de Compliance, Acionista/investidor, Utente, Colaborador, Regulador e Órgão de Supervisão (outro “stakeholder”) de:
(i) uma entidade com a função de auditoria interna estabelecida, mas que ainda se encontra alinhada com as normas de auditoria interna anteriores, sem ainda ter efetuado um “GAP assessment”
Q1. O que, para além de um “GAP Assessment” (prioridade elevada), é expetável que a minha entidade faça, ou já deveria ter feito (pois as GIAS foram publicadas em 9jan24 com período de um ano de adaptação/preparação, para aplicação efetiva a 9jan25) quanto a estas novas normas de auditoria interna (GIAS)?
Q2. Estas novas normas são uma mera atualização das normas anteriores, de facto, além da atualização e do “GAP Assessment” que preconizam, podem trazer valor efetivo (oportunidades que não apenas compliance) para a minha entidade e para os meus stakeholders?
Q3. Os custos de re-alinhamento/atualização destas novas normas GIAS (GAP assessment, formação staff, consultorias externas/co-sourcing, software, etc.) são inferiores ou superiores aos benefícios tangíveis e intangíveis (melhoria da eficiência operacional, conformidade com regulamentações e normas internas e externas, proteção de ativos e recursos da organização, apoio à gestão estratégica e tomada de decisões, maior deteção e redução de fraude, aumento de confiança dos stakeholders)?
(ii) uma entidade que não tem a função de auditoria interna estabelecida
Q4. Tenho dúvidas sobre se, por via legal/regulatória ou, de acordo com as melhores práticas de governação e controlo interno, em função destas novas normas, não deveria esclarecer estas dúvidas de compliance e ponderar também o valor e return on investment (ROI) que a função de auditoria interna pode trazer à minha entidade e aos meus stakeholders?
Q5. Os custos de estabelecimento de uma função de auditoria interna (recursos internos e co-sourcing) e alinhamento com estas novas normas GIAS são inferiores ou superiores aos benefícios tangíveis e intangíveis (ambos descritos na Q3 acima)?
Com uma abordagem estratégica e especializada, a BDO ajuda a organizar, estruturar e executar auditorias internas, potenciando o desempenho e a competitividade da sua organização, oferecendo serviços de auditoria interna personalizados e de qualidade para organizações de diversos setores, alinhados com as Normas Globais de Auditoria Interna e com os normativos legais e regulatórios aplicáveis.
Consulte o nosso documento de síntese sobre este assunto e descubra como a BDO pode apoiar a Função de Auditoria Interna a alcançar elevados padrões de qualidade e eficiência operacional, prevenindo falhas na governação corporativa e assegurando a capacidade de agregar valor estratégico à organização.