Obrigações Declarativas - Comunicação dos Inventários do Período de 2023, Entrega do SAF-T
Obrigações Declarativas - Comunicação dos Inventários do Período de 2023, Entrega do SAF-T
Destacamos o prazo que se encontra a decorrer em relação à comunicação dos inventários, bem como a alteração no prazo de entrega do SAF-T da faturação e da contabilidade:
- O prazo de comunicação dos inventários relativos ao período de 2023 termina no próximo dia 31 de janeiro, estando neste ano as entidades dispensadas de apresentar os inventários valorizados.
Esta obrigação é aplicável a todas as entidades que estejam obrigadas à elaboração de inventário, mesmo que a 31 de dezembro de 2023 não detenham qualquer valor em inventário. Para as entidades que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período. - A comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, assim como a comunicação da não emissão de documentos desta natureza, referente ao mês de janeiro de 2024 e seguintes, deve ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão. Assim, deixa de ser aplicável a possibilidade de entrega até ao dia 8 do mês seguinte sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
- A submissão do ficheiro SAF -T relativo à contabilidade apenas é obrigatória para os períodos de 2025 e seguintes, a entregar em 2026 ou em períodos seguintes.
Adicionalmente, informamos que até 31 de dezembro de 2024 as faturas em PDF continuam a serem consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, conforme disposição transitória constante da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (LOE 2024).