ACT - Diferenças Remuneratórias

ACT - Diferenças Remuneratórias


Muitas empresas têm sido notificadas pela Autoridade de Condições no Trabalho – ACT, para apresentarem no prazo de 120 dias (úteis) um “PLANO DE AVALIAÇÃO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS” que mitigue/elimine de forma eficaz as diferenças remuneratórias existentes entre homens e mulheres para funções de igual valor.

A partir da data de apresentação deste plano as Empresas terão um prazo de doze meses para o implementar, demonstrando a sua eficácia.

A BDO está em condições de efetuar uma análise da realidade espelhada no Anexo A do Relatório Único, documento em que se baseia a notificação da Autoridade de Condições no Trabalho – ACT recebida pelas empresas.

Essa análise permite de forma clara e concisa analisar as aparentes ou reais Diferenças Remuneratórias constantes na empresa.

Em conjugação com o estudo e validação das categorias profissionais da empresa é possível confirmar qual a situação da mesma face à legislação em vigor. 

Com base nos resultados destas análises será elaborado um plano que permita responder à legislação em vigor e nomeadamente ao n.º 1 do art.º 5º da Lei n.º 60/2018.